Empresas, profissionais da contabilidade, contribuintes e microempreendedores individuais (MEIs) devem se preparar para uma série de obrigações fiscais e acessórias com vencimento até o final de maio. Entre os principais compromissos do período estão o encerramento do prazo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, a entrega da DCTFWeb de abril e a transmissão da DASN-SIMEI do MEI.
Os prazos fazem parte do calendário tributário da Receita Federal, divulgado pelo Portal Contábeis mensalmente, e exigem atenção para evitar multas, pendências fiscais e restrições cadastrais junto ao Fisco.
A maior concentração de vencimentos ocorrerá no dia 29 de maio, enquanto a declaração anual obrigatória do MEI poderá ser enviada até o dia 31.
Prazo do Imposto de Renda termina em 29 de maio
A Receita Federal encerra no dia 29 de maio o prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025.
A obrigação deve ser entregue pelos contribuintes enquadrados nas regras de obrigatoriedade definidas pelo Fisco, incluindo rendimentos tributáveis acima do limite anual, operações em bolsa, posse de bens e receita rural, entre outros critérios.
Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Além da declaração tradicional, também vence em 29 de maio a Declaração Inicial e Intermediária de Espólio, exigida em processos de inventário enquanto não houver conclusão da partilha dos bens.
DCTFWeb de abril exige atenção das empresas
Outro compromisso importante do fim do mês é a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), referente à competência abril de 2026.
A obrigação reúne informações previdenciárias e tributos federais apurados pelas empresas a partir de dados transmitidos ao eSocial e à EFD-Reinf.
O envio fora do prazo pode gerar multa automática e dificuldades na emissão da guia de recolhimento dos tributos federais.
Por isso, escritórios contábeis e departamentos fiscais devem revisar eventos periódicos e fechamentos antes da transmissão da declaração.
DOI e DME também vencem no dia 29
A Receita Federal também estabeleceu o dia 29 de maio como prazo final para entrega de outras duas obrigações acessórias: a DOI e a DME, ambas referentes aos fatos ocorridos em abril de 2026.
A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) deve ser apresentada por cartórios de notas, registros de imóveis e demais serventias responsáveis por operações imobiliárias formalizadas no período.
Já a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que receberam valores em dinheiro vivo acima de R$ 30 mil em uma única operação ou em operações vinculadas.
As duas declarações fazem parte do sistema de monitoramento e cruzamento de informações utilizado pela Receita Federal.
MEI deve entregar DASN-SIMEI até 31 de maio
Os microempreendedores individuais terão prazo até o dia 31 de maio para transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
A obrigação é exigida mesmo para MEIs sem faturamento no ano anterior ou que tenham encerrado atividades recentemente.
Na declaração, o empreendedor deve informar o faturamento bruto obtido em 2025 e indicar se houve contratação de empregado durante o período.
A não entrega pode gerar multa, pendências no CNPJ e restrições para emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Organização antecipada pode reduzir riscos de atraso
O grande volume de obrigações concentradas nos últimos dias do mês exige planejamento por parte de empresas e profissionais da contabilidade.
A recomendação é revisar pendências cadastrais, conferência de documentos e validação de informações antes da transmissão das declarações.
Além das multas por atraso, inconsistências em obrigações acessórias podem gerar notificações fiscais, retenções em malha e dificuldades em certidões negativas.
Com o avanço do cruzamento eletrônico de dados pela Receita Federal, o cumprimento correto dos prazos fiscais passou a ter impacto direto na regularidade tributária de empresas e contribuintes.
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